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Ato COTEPE 33/08 - dispõe sobre o prazo de cancelamento e transmisão de NF-e

Posted By admin On 07-10-2008 @ 1:20 In Contingência, Legislação, Legislação Nacional, Legislação Nacional em vigor, Legislação em vigor, Manuais de Integração, Manual de Contingência | Comments Disabled

[1] Ato COTEPE 33/08 - estabele o prazo máximo de 168 hora para a realização da seguintes operação:

  • cancelamento de NF-e - o cancelamento da NF-e só poderá ser cancelada em até 168 horas da data de autorização, desde que não tenha ocorrido  a circulação da mercadoria ou pretação do serviços;
  • transmissão da a NF-e emitida em contingência -  as NF-e emitidas em contingência deverão se transmitidas no prazo máximo de 168 horas da data de emissão da NF-e.

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